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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2010 - 10:37
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 10:28
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 12:59
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 17:09
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 14:58
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 16:24
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 15:38
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 18:28
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2015 - 17:00
Mulher receberá indenização por danos morais por ter nome negativado de maneira indevida
Mesmo sem contratar os serviços de operadora, mulher foi parar em lista de devedores
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 13:58
Consumidora que adquiriu kit de festa em site e não recebeu serviço será indenizada
Ela relatou que, apesar da confirmação de pagamento em seu cartão de crédito, não houve a prestação do serviço no dia e hora agendados, sem nenhuma justificativa pelas contratadas
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 15:30
TJ condena síndico a dois anos de prisão por apropriação indébita de R$ 250 mil
Recurso do condomínio foi usado em gastos pessoais
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2013 - 13:45
Consumidora ultrajada por disparo equivocado de alarme receberá indenização
Alarme tocou por negligência. Lacres não foram retirados devidamente das peças
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 17:40
MPF/SE: condenado homem que aplicou golpes em bancos e lojas
O acusado foi condenado à pena de nove anos e onze meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 40 mil reais, por fraudar financiamentos
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 19:14
Lei prioriza equipamentos nacionais em escolas
Governo regulamenta a lei que dá prioridade à compra de equipamentos como tablets, computadores e projetores fabricados no Brasil para as escolas públicas
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 16:46
Site Submarino terá que restituir valor de livros comprados e não entregues
?O serviço prestado pela ré mostra-se pouco seguro, porquanto nem sequer conseguiu identificar um pagamento de boleto bancário por ela emitido, razão pela qual deixou de entregar a mercadoria vendida, devido à inexistência de controle eficiente sobre as negociações realizadas?, anotou o relator da matéria
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 20:06
Natura e Bompreço devem indenizar consumidores lesados
No caso da Natura, a cliente afirmou que adquiriu um hidratante de limão, e ao usar o produto sua pele reagiu, com vermelhidão e coceira, fazendo com que permanecesse 30 dias sem sair de casa. Com relação ao supermercado Bompreço, a solicitação foi da Coomamp, que teve seu cheque recusado, no ato em que uma cooperada realizava compra em um dos supermercados da rede
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 15:11
TJ confirma condenação do prefeito de Limeira por superfaturamento na merenda escolar
O prefeito foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além de pagamento de multa

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